16/08/2013
Prótese de mama no DRI
Já não bastassem todos os impostos e toda a burocracia que somos obrigados a pagar, anualmente temos que declarar nosso imposto de renda.
Basicamente o imposto de renda serve para o governo fiscalizar os seus gastos, e verificar se esta tudo “OK” com os seus impostos.
Para a nossa comodidade, a partir desse ano as cirurgias plásticas como prótese de mama poderão entrar nessa jogada, deixando mais tranquilo as nossas justificativas.
Assim como as próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes, colocação e manutenção de aparelho). E a compra de aparelhos ortopédicos (cadeiras de rodas, calçados e palmilhas ortopédicas, pernas e braços mecânicos). A receita federal entende esses gastos como despesas médicas.
Mas como tudo nessa vida existem regras, vejam quais são elas:
As despesas com prótese de mama serão aceitas, desde que o seu valor integre a fatura emitida pelo hospital relativamente a uma despesa médica.
Toda e qualquer informação enviada para a Receita Federal deve estar comprovada por meio de notas fiscais e recibos de pagamento.
Caso seja necessário prestar esclarecimentos, e não tiver esses comprovantes, terá de pagar multas, que variam de 75% a 150% sobre o valor da restituição.
(Você não quer passar por isso, não é? Então trate de guardar esses comprovantes!).
Nos casos de internação, infelizmente não são dedutíveis as despesas referentes ao acompanhante.
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